MANUAL DO INQUILINO


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A Empresa D10 Imóveis encontra-se à disposição dos Locatários para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Para tanto, foi elaborado um manual normativo contemplando situações que ocorrem no dia-a-dia de uma transação imobiliária.


Este manual foi projetado e contém instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação, baseadas na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de locação, como também lhe ajudar a utilizar, da melhor maneira possível, o imóvel que está sendo locado.

Esperamos que sua locação seja duradoura e feliz!


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO


Comercial: Segunda à Sexta das 08h às 12h e das 13:30h às 18h; 

C O N T A T O S:

Fone (48) 3526-0001 / Cel.: +55 48 98482-8749

Site: www.d10imoveis.com.br

Atendimento por e-mail: locacao@d10imoveis.com.br


 CHAVES E MUDANÇA


Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique junto ao Sindico ou portaria os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois em condomínios sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno. Entregue o Contrato de locação, fornecida pela imobiliária para o síndico e informe-se sobre os procedimentos necessários.

Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária.  Para se evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu Condomínio que será entregue pelo sindico.

É importante conhecer previamente as medidas de seus móveis, porque podem não caber no seu novo lar;


OCUPAÇÃO DO IMÓVEL


Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:

Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas;

Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia;

Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos.

Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel; (três dias depois do recebimento das chaves para contestação). Testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, relatar urgentemente para a imobiliária em no Maximo 03(três) dias.

Caso more em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável.


 CONTA DE LUZ


A imobiliária D10 imóveis autorizará a ligação da luz em Nome do locatário, havendo pendência com a CELESC ou INSTITUIÇÃO  FORNECEDORA em nome do locatário nenhuma solicitação será feita até que o mesmo regularize os débitos.

O livre acesso ao imóvel para ligação da luz e água é de responsabilidade do locatário, caso a CELESC ou INSTITUIÇÃO  FORNECEDORA for ao imóvel e não tiver acesso para religação o locatário se responsabiliza em reabrir o pedido, o que irá demorar mais 05 dias útil para religação, sem prejuízo a Imobiliária e Locador.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO


1-    Na mudança, riscamos a pintura do prédio, o que faremos?

Contate o sindico, ele poderá realizar o reparo com a taxa de mudança cobrada, ou solicitar que você realize o reparo.

2-    Posso furar a parede para instalar meu armário?

Pode, porém você deverá repor o azulejo na entrega do imóvel. Cuidado com canos hidráulicos e elétricos.

3-    Minha empresa utiliza equipamentos muito potentes que consumem muita energia, posso ligar na rede elétrica atual?

Não, você precisa consultar um especialista, pois a rede provavelmente não está preparada para suportar altas cargas de energia.

4-    O que faço com as placas de papel e faixas da imobiliária?

Favor ligar para o telefone (48) 3526.0001 e solicitar a retirada da mesma. As placas e faixas são reutilizáveis, portanto, pedimos a gentileza de entrar em contato para que sejam retiradas pela imobiliária.


 VISTORIA DO IMÓVEL (ENTRADA)


Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá um Laudo de Vistoria, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial.

Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o recebimento das chaves. Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação por escrito desta vistoria na imobiliária. O aceite e o recebimento sem a contestação faz presumir a veracidade do laudo. A contestação será válida após a conferência pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas, e entregue sob protocolo e assinatura. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial. É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas ao vistoriador para que possa sinalizar ao proprietário do imóvel.

 Além da Vistoria, a Imobiliária fotografa e/ou filma todos os ambientes e acessórios do imóvel locados, facilitando assim qualquer dúvida posterior.

Desde que previamente agendada, o locador poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O ASSUNTO


1-    O que é contestação de vistoria?

São as divergências encontradas por você analisando a vistoria de entrada elaborada pela imobiliária.

 2-    Toda vistoria deve ser contestada?

Não, caso não haja nenhuma inconformidade com a vistoria de entrada você não precisa apresentar nada para a imobiliária.

3-    Preciso reforçar ou salientar os defeitos do imóvel?

Se eles já estiverem descritos na vistoria não há necessidade de repetir ou salientar os defeitos do imóvel.

4-    Por que existe a contestação?

Pode acontecer do vistoriador passar despercebido por alguns detalhes ou não conseguir analisar pelo fato da água ou a luz estarem desligadas no momento da vistoria.


DURANTE A LOCAÇÃO


1)   REPAROS E MANUTENÇÃO


O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário. No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. A execução destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do inquilino.


Veja a relação de manutenção que é de responsabilidade do inquilino:


Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.

1- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.

2- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.

3- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.

4- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.

5- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa (que não precise   quebras parede) e acentos quebrados pelo inquilino.

6- troca de vidros quebrados ou lascados.

7- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.

8- conserto das fechaduras internas e chaves.

9- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.

10- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha

11- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)

12- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).

13- manutenção da área eterna do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo em perfeito funcionamento.

14- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.

15- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua. Outros problemas não descritos que for manutenção, troca, reparos ocasionado pelo uso etc.

Atenção: Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado (apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpa o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.

16- Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato.

17- Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. - manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.

18- 

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